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Chamada para comunicações 2026

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PRAZO PARA ENVIO DOS ARTIGOS COMPLETOS: 31 DE JULHO DE 2026


Guião do Colaborador

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Descarregue as directrizes de estilo

O Comité Científico apenas considerará os artigos que cumpram os seguintes requisitos:

  • A contribuição deve ser original. A contribuição não deve ter sido submetido, nem publicada noutro lugar. A originalidade também significa que a contribuição deve focar-se num novo tópico e/ou perspectiva;
  • As contribuições que não estejam de acordo com as orientações de estilo do Anuário Africano dos Direitos Humanos serão rejeitadas;
  • O Anuário Africano dos Direitos Humanos utiliza software de detecção de plágio. O comité pede aos autores que se certifiquem de que os artigos enviados não violam os direitos de propriedade intelectual de terceiros;
  • Os artigos devem ter, em média, entre 8.000 e 10.000 palavras (incluindo notas de rodapé). Os comentários das decisões judiciais terão 5.000 a 8.000 palavras (incluindo notas de rodapé) e deverão incluir ligações electrónicas para as decisões citadas.
  • Caso o manuscrito não seja enviado por correio electrónico, deverá ser submetido em papel e em formato digital (MS Word);
  • O manuscrito deve ser dactilografado com letra Arial, tamanho 12 (notas de rodapé, tamanho 10), espaçamento 1½.
  • Os autores das contribuições devem indicar os seus graus académicos, qualificações profissionais e estatuto profissional ou académico;
  • Os autores devem fornecer um resumo da contribuição não superior a 300 palavras;
  • As notas de rodapé devem ser numeradas consecutivamente. A numeração das notas de rodapé deve ser feita superior à linha, sem qualquer parêntesis.
  • O manuscrito será submetido a revisão por pares, por regra, dois revisores. O Comité Científico reserva-se no direito de editar os manuscritos para cumprir as directrizes de estilo, esclarecer ideias, eliminar erros e ambiguidades e cumprir os princípios da linguagem jurídica simples.

As seguintes orientações gerais de estilo devem ser seguidas:

Primeira referência a um livro: por exemplo UO Umozurike he African Charter on Human and Peoples' Rights  (1997) 21.

Primeira referência a um artigo de revista: por exemplo C Anyangwe ‘Obligations of states parties to the African Charter on Human and Peoples' Rights' (1998) 10 African Journal of International and Comparative Law 625.

Referências subsequentes à nota de rodapé em que foi feita a primeira referência: por exemplo Patel e Walters (nº 34) 243.

Os substantivos próprios utilizados no corpo do artigo são escritos por extenso na primeira vez em que são utilizados, mas abreviados na vez seguinte, por exemplo, Nações Unidas (ONU).

A numeração do plano de contribuições deverá ser efectuada da seguinte forma:

1
2
3.1
3.2.1

Devem ser utilizadas aspas simples. Se um elemento for citado dentro de uma citação, deverão ser utilizadas aspas duplas para essa secção.

As citações com mais de 30 palavras devem ser indentadas (avanço) e em letra de tamanho 10, para os casos em que não são necessárias aspas.

Os nomes dos autores devem ser escritos da seguinte forma: FH Anant.

Quando estiverem envolvidos vários autores, utilize '&': por exemplo FH Anant & SCH Mahlangu.

As datas devem ser redigidas da seguinte forma (no texto e nas notas de rodapé): 28 de Novembro de 2001.

Os números até dez são escritos por extenso; a partir de 11, utilize números.

As letras maiúsculas não são utilizadas para termos genéricos como "constituição". No entanto, quando se referem à constituição de um país específico, deve ser utilizada a maiúscula "Constituição".

Os títulos oficiais escrevem-se com letra maiúscula: por exemplo, "Presidente do Tribunal Constitucional".

Instrução para a elaboração do resumo

Para aumentar a transparência na forma como avaliamos os nossos resumos e permitir que outros colaboradores melhorem os seus resumos, informamos dos diferentes motivos que levam à rejeição de determinados resumos (são apenas indicativos):

  • A ausência de ligação com os direitos humanos ou com o direito da União Africana. Por exemplo, alguns resumos centram-se principalmente no direito penal internacional ou no direito internacional público, sem uma ligação directa com os direitos humanos. Os contributos sobre o ano temático devem, na medida do possível, destacar também certos aspectos jurídicos/de direitos humanos;
  • Alguns resumos centraram-se na legislação nacional/direitos humanos a nível nacional (tal como consagrado, por exemplo, nas constituições) sem fazer uma ligação directa com o sistema africano de direitos humanos;
  • Existem resumos que tratam de questões teóricas e gerais sem exemplos concretos do sistema africano ou da prática da Comissão, do Tribunal ou do Comité de Peritos;
  • Outros resumos visaram, ainda, discutir temas que foram publicados em volumes anteriores do Anuário ou na literatura africana sobre direitos humanos. O Conselho Científico recomenda aos interessados autores a leitura de publicações anteriores do Anuário;
  • É ainda factor de rejeição os resumos que não tenham uma metodologia definida, ou uma definição clara do problema em estudo.

Requisitos para submissões

Após a submissão: Processo de avaliação e revisão

- Verificação de plágio: O plágio é a apresentação do trabalho, palavras, imagens, ideias, opiniões, descobertas, obras de arte, música, gravações ou trabalho gerado por computador de outra pessoa, publicado ou não, como se fosse seu, ou a apropriação do trabalho, palavras, imagens, ideias, opiniões, descobertas, obras de arte, música, gravações ou trabalho gerado por computador de outra pessoa, sem o devido reconhecimento da fonte.

O Anuário Africano dos Direitos Humanos tem uma política rigorosa de filtragem de manuscritos para evitar o plágio. A equipa editorial do Anuário utiliza o software Turnitin para detectar o plágio antes de considerar o envio de um manuscrito para revisão. Os manuscritos que apresentem sinais de plágio poderão ser liminarmente rejeitados. Os autores que não cumpram a política do Anuário, especialmente de que as citações directas devem ser claramente indicadas como tal, podem ser solicitados a rever os seus artigos de acordo com este requisito.

- Revisão interna de antecedentes: Todos os manuscritos estão sujeitos a selecção interna dos editores.  Neste ponto, os manuscritos podem ser rejeitados sem passarem por uma revisão anónima por pares por motivos como: as directrizes formais do Anuário não foram seguidas; o manuscrito não cumpre os requisitos formais para a apresentação de uma contribuição; a linguagem utilizada é incompreensível ou impede significativamente a compreensão; o manuscrito não apresenta um argumento bem fundamentado. Os autores dos manuscritos rejeitados nesta fase são informados da decisão de selecção interna.

- Processo de revisão por pares: os manuscritos seleccionados são depois submetidos a revisão anónima por, pelo menos, dois especialistas na área relevante, para determinar se o contributo enviado é publicável.  O processo de revisão é obrigatoriamente anónimo, uma vez que os revisores não saberão a identidade dos autores, nem os autores poderão saber a identidade dos revisores. Os relatores são obrigados a realizar uma avaliação objectiva e devem divulgar se têm algum conflito de interesses. Após receberem os relatórios de revisão por pares, os editores decidem se convidam ou não os autores a enviar uma versão revista da sua contribuição, acompanhada de um relatório sobre a forma como os autores implementaram os comentários dos revisores. Após a recepção da versão revista, os editores decidem pela sua publicação, ou pela sua rejeição.

- Os editores reservam-se o direito de editar manuscritos que tenham passado pelo processo de revisão por pares para se adequarem às directrizes do Anuário, melhorar a precisão da linguagem, eliminar erros e ambiguidades e adequar o manuscrito aos princípios da linguagem jurídica simples.

Declaração sobre Ética e Má Conduta na Publicação do Anuário Africano dos Direitos Humanos

Os autores devem aderir a elevados padrões de ética de publicação, conforme definido nas directrizes adoptadas pelo Committee on Publication Ethics (COPE), https://publicationethics.org/retraction-guidelines). Qualquer caso de má conduta ética será tratado com muita seriedade e de acordo com estas orientações.

Caso a equipe editorial do Anuário Africano dos Direitos Humanos sejam informados de uma alegação de má conduta na investigação, a equipe editorial investigará e responderá a tais alegações.

Quando são levadas ao conhecimento da equipe editorial do Anuário Africano dos Direitos Humanos informações que exigem a retractação ou correcção de um artigo publicado, o assunto deve ser investigado e devem ser tomadas as medidas adequadas. A equipe editorial do Anuário Africano dos Direitos Humanos está empenhada em publicar correcções, esclarecimentos, retractações e pedidos de desculpa quando necessário, na edição imediatamente seguinte, de acordo com as orientações do COPE.

Conflito de interesses

Os autores devem declarar se consideram que podem ser razoavelmente percebidos como tendo um conflito de interesses no que diz respeito ao conteúdo do manuscrito que estão a enviar.  O motivo da potencial percepção de conflito de interesses deve ser reconhecido no manuscrito.

Os editores devem abster-se de participar na selecção de artigos nos quais possam ser razoavelmente percepcionados como tendo um conflito de interesses.

Os revisores externos devem abster-se de participar na selecção de artigos nos quais possam ser razoavelmente percepcionados como tendo um conflito de interesses.

O Committee on Publication Ethics (COPE) refere nas suas Guidelines on Publication Good Practices (2003) que: "Os conflitos de interesse surgem quando os autores, revisores ou editores têm interesses que não são totalmente aparentes e que podem influenciar os seus juízos sobre o que é publicado. Foram descritos como aqueles que, quando posteriormente revelados, fariam um leitor razoável sentir-se enganado ou ludibriado." (tradução livre)

O conflito de interesses inclui qualquer envolvimento pessoal num caso ou outro assunto relacionado com um manuscrito em consideração para publicação que possa ser razoavelmente percebido como tendencioso, como ter um interesse financeiro significativo num assunto relacionado, ter recebido financiamento, ter interesse no resultado de um caso discutido num manuscrito ou ter uma relação pessoal.

Política de retirada e retratação

Uma vez que um artigo é formalmente publicado, ele passa a fazer parte do registo académico permanente. Os artigos só podem ser retirados ou retratados em circunstâncias excepcionais. Os artigos retirados ou retratados permanecerão acessíveis com um aviso claro para preservar a integridade do registo académico.

Processo de revisão por pares

Os manuscritos submetidos são avaliados por meio de revisão por pares em regime duplo-cego por, pelo menos, dois especialistas independentes. Os pareceres são analisados pelo Comité Editorial e as decisões são comunicadas no prazo de 8 a 12 semanas.

Declaração sobre taxas (APCs)

O African Human Rights Yearbook não cobra quaisquer taxas de processamento de artigos nem taxas de submissão.

Ética (excerto)

Os autores comprometem-se a respeitar as normas éticas de investigação e a revista utiliza ferramentas de verificação para detetar casos de plágio. Consulte a política detalhada aqui.