O ano de 2025 é um marco decisivo na evolução da proteção dos direitos humanos em África, assinalando o trigésimo quinto (35.º) aniversário da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança (a Carta Africana da Criança ou a Carta). Este instrumento normativo, adotado em 1990, resultou do desejo deliberado dos Estados africanos de desenharem um quadro jurídico para a proteção das crianças, que dialogando com o regime jurídico universal, fosse também conceptualmente enraizado nas experiências históricas, nas identidades e nas especificidades socioculturais do continente. Assim, a Carta Africana da Criança desenha-se nas lacunas do sistema internacional, reconhecendo os problemas intrinsecamente africanos: o legado persistente do apartheid, os deslocamentos forçados internos, práticas prejudiciais, a discriminação sistémica contra as raparigas, a maior vulnerabilidade das crianças em situações de conflito armado e a ampla falta de identidade jurídica. Muitos de nós éramos crianças quando a Carta foi adotada, ou ainda não eramos nascidos. A sua trajetória institucional é, portanto, intrinsecamente transgeracional.
O legado da Carta é inegavelmente profundo. Cinquenta e um Estados-membros da União Africana ratificaram este instrumento, domesticando-a nas suas ordens jurídicas internas, políticas públicas e até nas suas constituições. O Comité Africano de Peritos nos Direitos e Bem-Estar da Criança evoluiu para uma instituição robusta, garantindo a supervisão normativa através da análise de relatórios estatais, adoção de comentários gerais, realização de inquéritos, desenvolvimento de orientações temáticas, consolidação da jurisprudência fundamental e produção de obras de referência abrangentes nos direitos das crianças em conflitos armados, migração, face a riscos digitais emergentes, alterações climáticas, justiça juvenil, ambiente familiar e parental, práticas nefastas ou prejudiciais e os direitos das crianças com deficiência.
A transferência da Secretaria para Maseru em 2021 inaugurou uma fase de maturação institucional, consolidando uma plataforma continental especializada em direitos das crianças. No entanto, no aniversário da Carta, também nos recorda que estas conquistas coexistem com grandes desafios estruturais: conflitos que destroem vidas e infâncias, sistemas de registo de nascimento incompletos que privam milhões de crianças da existência legal, uma crise climática que acentua desigualdades e agrava riscos de proteção, persistência de práticas prejudiciais, pobreza endémica, maior exposição a riscos digitais, e sistemas nacionais de proteção da criança cronicamente subfinanciados. O itinerário do Comité é, portanto, tanto a história de um progresso substancial como o apelo a maior responsabilidade, vigilância e mobilização coletiva.
A nossa celebração é inseparável de um renovado imperativo de responsabilização
Este aniversário coincide com o Tema da União Africana para 2025: Justiça para os Africanos e Afrodescendentes através das Reparações. Uma leitura dos direitos das crianças revela que a justiça restaurativa não pode ser plenamente eficaz sem reconhecer os impactos intergeracionais da escravatura, do colonialismo, das economias extrativas, expropriação de terras, deslocamentos forçados e o racismo estrutural. Estas injustiças históricas moldaram, e continuam a moldar, as identidades, trajetórias e vulnerabilidades das crianças africanas no continente e na diáspora. As reparações devem, portanto, ser vistas não só como um mecanismo para corrigir o passado, mas como um compromisso com o futuro para desmontar as desigualdades sistémicas contemporâneas: apatridia, exclusão educativa, injustiças ambientais ou normas sociais discriminatórias. Colocar a criança no centro da agenda das reparações garante a dignidade do presente e preserva o futuro do continente.
Este volume do Anuário destaca a riqueza e complexidade destas questões. Questiona questões fundamentais relacionadas com a evolução do direito substantivo e institucional africano dos direitos humanos: legados jurídicos coloniais, inovações tecnológicas, utilizações dos meios digitais, métodos de interpretação judicial, governação dos recursos naturais. Estes temas têm sinergias profundas com o discurso sobre os direitos das crianças: a vida digital das crianças, a vigilância tecnológica, a regulação dos influenciadores infantis online (kidfluencers) exigem garantias renovadas num contexto onde a autonomia, privacidade e presença digital das crianças estão a sofrer uma mudança sem precedentes. Análises relacionadas com a execução de decisões judiciais, tráfico de órgãos ou a jurisprudência do Tribunal Africano sobre a pena de morte ilustram questões sistémicas que têm impacto direto na proteção e bem-estar das crianças.
As contribuições dedicadas ao Tema do Ano da UA oferecem uma problematização expansiva de justiça restaurativa, jurídica, política, económica, feminista e histórica, destacando a persistência de injustiças passadas nas desigualdades atuais, cujos efeitos mais graves frequentemente pesam sobre as crianças: pobreza estrutural, deslocamento forçado, discriminação de género, barreiras educativas, estereótipos, vulnerabilidades climáticas entre outros. As análises sobre justiça transicional, restituição de terras, economias coloniais, reparações psicológicas e justiça climática ilustram uma convicção firme do Comité: as reparações devem não só reparar, mas também transformar as estruturas que dificultam o exercício efetivo dos direitos das crianças.
Os comentários sobre jurisprudência reforçam a articulação entre direito, política e prática. A análise da decisão do Comité sobre o direito à nacionalidade das crianças de ascendência núbia no Quénia é particularmente significativa, recordando que a pertença, a identidade e a proteção contra a apatridia são dimensões essenciais da justiça restaurativa. Outros comentários examinam, entre outras coisas, a propriedade intelectual, a insegurança transfronteiriça e a execução das decisões dos tribunais regionais, demonstrando a permeabilidade dos vários campos jurídicos e as suas implicações diretas para os direitos das crianças.
Na minha qualidade de Presidente do Comité, desejo reafirmar o papel decisivo da comunidade académica na promoção e na proteção dos direitos humanos em África. A natureza multidisciplinar das contribuições publicadas testemunha a necessidade de investigação interseccional, empiricamente fundamentada e centrada na criança, que possa captar as realidades complexas enfrentadas pelas crianças africanas: género, deficiência, conflito, marginalização socioeconómica, degradação ambiental, exposição digital. A produção intelectual rigorosa continua a ser essencial para orientar as políticas públicas, consolidar quadros normativos, orientar a interpretação dos direitos e garantir a capacidade de resposta dos mecanismos africanos perante desafios emergentes
Na comemoração dos 35 anos da Carta Africana dos Direitos e Bem- Estar da Criança, este volume do Anuário reafirma uma verdade fundamental: a busca africana pela justiça, seja através de reparações, reforma das políticas públicas ou fortalecimento institucional, está condenada ao fracasso se a criança não estiver no seu núcleo. Como titulares de direitos hoje e guardiões do futuro do continente amanhã, as crianças devem permanecer no centro dos nossos compromissos. Este volume do Anuário é tanto um inventário da situação como uma injunção para continuar o trabalho de transformação.
Exma. Sr.ª Sabrina Gahar
Presidente do Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e Bem- Estar da Criança (o Comité)
